Destaques

24 HORAS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

Desde de maio de 2002, quatro projetos iniciaram sua tramitação na Câmara dos Vereadores do Rio de Janeiro, apenas o projeto das especificações do cargo de fisioterapeuta foi aprovado e sancionado pelo prefeito, em 28 de agosto de 2003. O projeto das especificações do cargo de terapeuta ocupacional foi aprovado em primeira votação e estava seguindo os trâmites do processo.
O PL nº 963/2002, que trata das especificações do cargo de terapeuta ocupacional, foi questionado por um grupo de terapeutas ocupacionais, que se intitularam como comissão de funcionários, após ter procurado o vereador em seu gabinete, solicitando a alteração da redação do projeto, alegando que o mesmo não contemplava a profissão em sua amplitude de ação e, em caso de aprovação, traria prejuízos à categoria.
Sendo assim, o CREFITO-2 realizou duas reuniões em sua sede, em conjunto com os profissionais terapeutas ocupacionais lotados no Município do Rio de Janeiro, a fim de chegarem a um consenso e debater os futuros encaminhamentos, sem que prejudicasse o andamento do PL. O projeto de lei foi aprovado em segunda votação e promulgado pela Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro, tornando-se a Lei nº 3.938/2005 e seus efeitos estão em vigor desde 26 de março de 2005.
O CREFITO-2 deixa claro que vem trabalhando de forma transparente, principalmente, no que diz respeito às ações de interesse geral das categorias de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.

ACUPUNTURA É PRÁTICA EM SETE PROFISSÕES DO SUS

O plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), na 162ª Reunião Ordinária, aprovou, por unanimidade, a inserção de sete profissões na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no Sistema Único de Saúde. Com a decisão, fica revogada a Resolução Ciplan nº 5/88 MPAS/SG que outorgava a prática da acupuntura somente aos médicos no âmbito do SUS.
A conquista é fruto dos inúmeros debates que o Fórum das Entidades Nacionais de Trabalhadores da Área de Saúde (FENTAS) e Fórum dos Conselhos Federais da Área de Saúde têm feito para a adequação de técnicas de trabalhos para os profissionais. A nova política assume o caráter multiprofissional da acupuntura, um anseio muito esperado por diversas categorias.
A aprovação dessa política contemplou as seguintes profissões na prática de acupuntura no SUS: Fisioterapia, Biomedicina, Educação Física, Psicologia, Enfermagem, Farmácia e Medicina. A política nacional de práticas integrativas e complementares no Sistema Único de Saúde não é pontual. Permite a inserção de novas categorias em seu rol. Para tanto, basta que se considere a acupuntura como especialidade por meio de atos normativos próprios baseados nas práticas científicas acumuladas na respectiva categoria.
A votação do CNS será encaminhada ao Ministro de Estado de Saúde que oficializará o ato com uma portaria ministerial. Aguarde a publicação do texto na íntegra.