Notas
Baixa de registro
Se você não exerce a profissão e não tem intenção de exercê-la a médio prazo, pode solicitar baixa de seu registro. A baixa pode durar o tempo que o profissional julgar necessário, podendo haver reativação a qualquer momento. Para solicitá-la, o profissional deve estar quite com o Conselho ou parcelar seu débito e cumprir as exigências previstas na legislação. Para evitar a cobrança da anuidade de 2006, a solicitação deverá ser entregue até 31 de março na secretaria do Conselho, junto com o diploma original, a cédula de identidade profissional e a carteira tipo livro (consulte a Resolução do COFFITO, no site do CREFITO-2).
Parcelamento de débitos
A solicitação de parcelamento de débitos deve ser encaminhada à Diretoria do CREFITO-2. O profissional assina a confissão de dívidas, formalizando o acordo solicitado. É vedado novo parcelamento da mesma anuidade – neste caso, o débito deverá ser quitado em cota única (consultar legislação do COFFITO).
Pagamento de anuidade
O pagamento da anuidade é obrigatório e deve ser feito até 31 de março. O valor da anuidade é determinado pelo COFFITO por decisão após discussão com os presidentes dos Conselhos Regionais. Após 31 de março, o valor passa a ser acrescido de multa e correção determinada por tabela do COFFITO. A condição de legitimidade para o exercício profissional é portar o documento de habilitação e estar em dia com a anuidade (consultar a Lei nº 6.316). Não existe anistia ou isenção de anuidade. O profissional que tem débitos está exercendo ilegalmente a profissão e fica sujeito às penalidades previstas no Código de Ética.
Atualização de cadastro
É obrigação do profissional manter seu cadastro atualizado. A atualização pode ser feita pessoalmente na sede do Conselho, por carta, fax ou on-line, através do site do CREFITO-2: www.crefito2.org.br.
Perda de documento
Em caso de perda, furto, roubo ou extravio de documentos, o profissional deve fazer publicação do ocorrido em jornal de circulação local e apresentar cópia do mesmo no ato de solicitação da segunda via do documento.
Atendimento domiciliar
O fisioterapeuta ou o terapeuta ocupacional que trabalha em atendimento domiciliar deve estar atento à sua regularização junto ao CREFITO-2. Vários pacientes estão entrando em contato com o Conselho solicitando informações sobre a legalidade dos profissionais que os atendem em casa.