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O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO é uma Autarquia Federal criada pela Lei nº 6316, de 17 de dezembro de 1975; com objetivos de normatizar e exercer o controle ético, científico e social das atividades da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, das profissões de Fisioterapeuta e de Terapeuta Ocupacional e das empresas prestadoras de tais tipicidades assistenciais ao meio social.

Obteve seu desvínculo institucional do Ministério do Trabalho, em 18 de setembro de 1995, através da Lei nº 9098, tornando-se então, órgão de última instância recursal.

Entre outros, são da sua competência exclusiva:

I - Exercer função normativa e o controle ético, científico e social do exercício da fisioterapia e da terapia ocupacional em todo território nacional;

II - Baixar todos os atos normativos necessários à correta interpretação e execução da Lei nº 6.316/1975;

III - Supervisionar e Fiscalizar o exercício profissional das profissões em todo o território nacional, estimulando e zelando pelo prestígio e bom nome daqueles que a exercem, através do estabelecimento de princípios de controle, capazes de fundamentar a promoção de uma assistência profissional independente, científica, ética e resolutiva;

IV - Funcionar como Tribunal Superior de Ética nas demandas que envolvam profissionais Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais.
DOU 216, de 13/11/78, página 6.322/32
Aprova as Normas para habilitação ao exercício das profissões de Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional e dá outras providências.
DOU 182, de 22/09/78, página 5.265/5.268
Aprova o Código de Ética Profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.