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O CREFITO-2 com o
objetivo de atender as expectativas dos profissionais
e orientá-los quanto ao preenchimento de contratos de
prestação de serviços efetuou um estudo que está disponibilizando
aos seus profissionais com base no contrato fornecido
pela Comissão Nacional de Referencial de Honorários
do COFFITO.
AGÊNCIA
NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
Conforme é do conhecimento público, a Agência
Nacional de Saúde Suplementar, através da Resolução
Normativa N° 71/2004, complementada pela Resolução
Normativa Nº 79/2004, vem estabelecer os requisitos
dos instrumentos jurídicos a serem firmados
entre as operadoras de planos privados de assistência
à saúde ou as seguradoras especializadas em
saúde e os profissionais de saúde pessoas físicas
ou jurídicas.
Esta Resolução
Normativa determina que os instrumentos jurídicos
devem estabelecer com clareza e precisão as
condições para execução dos respectivos serviços,
devidamente expressas em cláusulas contratuais
que definam direitos, obrigações e responsabilidades
das partes, respeitando os princípios da Teoria
Geral dos Contratos.
Dentre
as cláusulas obrigatórias dos instrumentos jurídicos,
destacamos aquelas que merecem atenção por parte
dos prestadores de serviços, conforme segue
:
Objeto e Natureza do Ajuste: definição detalhada
do objeto; especialidade e/ou serviço contratado
; Prazos
e Procedimentos para Faturamento: definição
de prazos e procedimentos;definição de valores;
glosas e revisão ;
Prazo
de Início e de Duração do Acordado: regras para
prorrogação ou renovação; critérios e procedimentos
para rescisão ou não renovação do contrato,
entre outras da mesma importância.
Na defesa
dos interesses das categorias profissionais
do CREFITO-2 e vigilantes pelo cumprimento da
legislação de Regência, através da Comissão
Regional de Honorários e Planos de Saúde, criada
em setembro de 2004 - Câmara Técnica de Honorários
e Planos de Saúde, criada em setembro de 2002
- concluiu estudo a respeito da adequação dos
contratos, primando pela ética nesta relação
de trabalho.
Por ocasião
da Reunião do Sistema COFFITO/CREFITO's, realizada
em setembro de 2004 na cidade de Brasília (DF),
objetivando a definição dos parâmetros de fiscalização,
foi entregue à Drª Rita Vereza, Presidente do
CREFITO-2, pelo Dr. Espiridião Aquim, Presidente
da Comissão Nacional de Referencial de Honorários
e do CREFITO-8, um modelo de contrato a ser
oferecido aos profissionais da 2ª Região, bem
como aos Representantes das demais jurisdições,
destinados aos respectivos profissionais.
A Comissão
Regional de Honorários e Planos de Saúde do
CREFITO-2 convidou os Representantes de clínicas,
entidades e demais sociedades, para reunião
realizada em setembro de 2004 na sede do CREFITO-2,
para discutir matéria referente à confecção
de contratos de prestação de serviços, onde
foram aceitas sugestões para finalização do
modelo de contrato que venha atender à relação
profissionais/empresas e operadoras/seguradoras
de saúde.
Por ocasião
do Fórum do CREFITO-2, realizado em novembro
de 2004 nas dependências do Clube América (RJ),
foram apresentadas e ratificadas as cláusulas
constantes no modelo de contrato de prestação
de serviços.
Para melhor
atender aos interesses coletivos, sem que haja
infringência da Lei de Regência e demais leis
complementares, estamos disponibilizando a conta
de e-mail: informatica@crefito2.org.br
para que os profissionais interessados e devidamente
identificados solicitem o modelo de contrato
de prestação de serviços. |
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE FISIOTERAPIA OU TERAPIA OCUPACIONAL |
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