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O CREFITO-2 com o objetivo de atender as expectativas dos profissionais e orientá-los quanto ao preenchimento de contratos de prestação de serviços efetuou um estudo que está disponibilizando aos seus profissionais com base no contrato fornecido pela Comissão Nacional de Referencial de Honorários do COFFITO.
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR                    

Conforme é do conhecimento público, a Agência Nacional de Saúde Suplementar, através da Resolução Normativa N° 71/2004, complementada pela Resolução Normativa Nº 79/2004, vem estabelecer os requisitos dos instrumentos jurídicos a serem firmados entre as operadoras de planos privados de assistência à saúde ou as seguradoras especializadas em saúde e os profissionais de saúde pessoas físicas ou jurídicas.


Esta Resolução Normativa determina que os instrumentos jurídicos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para execução dos respectivos serviços, devidamente expressas em cláusulas contratuais que definam direitos, obrigações e responsabilidades das partes, respeitando os princípios da Teoria Geral dos Contratos.

Dentre as cláusulas obrigatórias dos instrumentos jurídicos, destacamos aquelas que merecem atenção por parte dos prestadores de serviços, conforme segue :

Objeto e Natureza do Ajuste: definição detalhada do objeto; especialidade e/ou serviço contratado ;
Prazos e Procedimentos para Faturamento: definição de prazos e procedimentos;definição de valores; glosas e revisão ;

Prazo de Início e de Duração do Acordado: regras para prorrogação ou renovação; critérios e procedimentos para rescisão ou não renovação do contrato, entre outras da mesma importância.

Na defesa dos interesses das categorias profissionais do CREFITO-2 e vigilantes pelo cumprimento da legislação de Regência, através da Comissão Regional de Honorários e Planos de Saúde, criada em setembro de 2004 - Câmara Técnica de Honorários e Planos de Saúde, criada em setembro de 2002 - concluiu estudo a respeito da adequação dos contratos, primando pela ética nesta relação de trabalho.

Por ocasião da Reunião do Sistema COFFITO/CREFITO's, realizada em setembro de 2004 na cidade de Brasília (DF), objetivando a definição dos parâmetros de fiscalização, foi entregue à Drª Rita Vereza, Presidente do CREFITO-2, pelo Dr. Espiridião Aquim, Presidente da Comissão Nacional de Referencial de Honorários e do CREFITO-8, um modelo de contrato a ser oferecido aos profissionais da 2ª Região, bem como aos Representantes das demais jurisdições, destinados aos respectivos profissionais.

A Comissão Regional de Honorários e Planos de Saúde do CREFITO-2 convidou os Representantes de clínicas, entidades e demais sociedades, para reunião realizada em setembro de 2004 na sede do CREFITO-2, para discutir matéria referente à confecção de contratos de prestação de serviços, onde foram aceitas sugestões para finalização do modelo de contrato que venha atender à relação profissionais/empresas e operadoras/seguradoras de saúde.

Por ocasião do Fórum do CREFITO-2, realizado em novembro de 2004 nas dependências do Clube América (RJ), foram apresentadas e ratificadas as cláusulas constantes no modelo de contrato de prestação de serviços.

Para melhor atender aos interesses coletivos, sem que haja infringência da Lei de Regência e demais leis complementares, estamos disponibilizando a conta de e-mail: informatica@crefito2.org.br para que os profissionais interessados e devidamente identificados solicitem o modelo de contrato de prestação de serviços.
>> CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA OU TERAPIA OCUPACIONAL