Os CREFITOs têm a responsabilidade de fiscalizar
o exercício profissional na área de sua
jurisdição, representando, inclusive,
às autoridades competentes, sobre os fatos que
apurar e cuja solução ou repressão
não seja de sua alçada, além de:
· Lutar para assegurar à
população uma assistência ética
e responsável nas áreas da Fisioterapia
e da Terapia Ocupacional;
· Cumprir e fazer cumprir as
disposições da Lei nº 6.316, das
Resoluções e demais normas baixadas pelo
COFFITO;
· Expedir a Carteira de Identidade
Profissional e o Cartão de Identificação
aos profissionais registrados;
· Arrecadar anuidades, multas,
taxas e serviços e adotar todas as medidas destinadas
à efetivação de sua receita, destacando
e entregando ao COFFITO 20% (vinte por cento) de todos
os valores arrecadados;
· Estimular a exação
do exercício profissional, salvaguardando o prestígio
e o bom conceito dos que a exercem;
· Julgar as infrações
e aplicar as penalidades previstas na Lei e nos atos
normativos do COFFITO (Art. 7º e seus Incisos);
· Fiscalizar as atividades profissionais
do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional e os campos
assistenciais da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional,
coibindo o exercício ilegal da profissão,
representando junto às autoridades competentes
quando constatada a presença de leigos e inabilitados
atuando em suas áreas de intervenção
institucional.
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