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Os CREFITOs têm a responsabilidade de fiscalizar o exercício profissional na área de sua jurisdição, representando, inclusive, às autoridades competentes, sobre os fatos que apurar e cuja solução ou repressão não seja de sua alçada, além de:

· Lutar para assegurar à população uma assistência ética e responsável nas áreas da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional;

· Cumprir e fazer cumprir as disposições da Lei nº 6.316, das Resoluções e demais normas baixadas pelo COFFITO;

· Expedir a Carteira de Identidade Profissional e o Cartão de Identificação aos profissionais registrados;

· Arrecadar anuidades, multas, taxas e serviços e adotar todas as medidas destinadas à efetivação de sua receita, destacando e entregando ao COFFITO 20% (vinte por cento) de todos os valores arrecadados;

· Estimular a exação do exercício profissional, salvaguardando o prestígio e o bom conceito dos que a exercem;

· Julgar as infrações e aplicar as penalidades previstas na Lei e nos atos normativos do COFFITO (Art. 7º e seus Incisos);

· Fiscalizar as atividades profissionais do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional e os campos assistenciais da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, coibindo o exercício ilegal da profissão, representando junto às autoridades competentes quando constatada a presença de leigos e inabilitados atuando em suas áreas de intervenção institucional.

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