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"A Resolução do COFFITO nº 158 de 29/11/1994, que proíbe o Fisioterapeuta e o Terapeuta Ocupacional, de ultilizar para fins de identificação profissional, titulações outras que não sejam aquelas própias de Lei Regulamentadora das respectivas profissões, ou omitir sua titulação profissional sempre que anunciar em eventos científicos-culturais, anúncio profissional e outros, e dá outras providências."

Temos visto, nos meios de comunicação, vários profissionais que se especializam em determinados métodos e que passam a ultilizar os mesmo como fim de identificação profissional. Qual a sua opinião a respeito? A legislação em questão atende ao propósito ético das categorias, ou a titulação de especialista deve ser ultilizada em detrimento do título de graduação ?


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