Emita sua opinião:
"A Resolução do COFFITO nº
158 de 29/11/1994, que proíbe o Fisioterapeuta
e o Terapeuta Ocupacional, de ultilizar para fins
de identificação profissional, titulações
outras que não sejam aquelas própias
de Lei Regulamentadora das respectivas profissões,
ou omitir sua titulação profissional
sempre que anunciar em eventos científicos-culturais,
anúncio profissional e outros, e dá
outras providências."
Temos visto, nos meios de comunicação,
vários profissionais que se especializam em
determinados métodos e que passam a ultilizar
os mesmo como fim de identificação profissional.
Qual a sua opinião a respeito? A legislação
em questão atende ao propósito ético
das categorias, ou a titulação de especialista
deve ser ultilizada em detrimento do título
de graduação ?
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