Serviço
Público Federal
Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional da Segunda Região
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TIRE SUAS DÚVIDAS
REGISTRO
1º VEZ – o registro só
poderá ser requerido após a colação
de grau. sem esta certidão que fica retida
no órgão não será
procedido o registro.
REGISTRO DEFINITIVO – só
será requerido mediante a apresentação
do diploma que ficará retido até
a entrega da carteira e da cédula de
identidade.
PRORROGAÇÃO –
é requerida mediante a apresentação
do diploma ou justificativa que impeça
o profissional de requerer a inscrição
definitiva.
TRANSFERÊNCIA
PARA OUTRO CREFITO - é requerida
mediante a apresentação, Diploma
original de graduação, Carteira
de Anotação expedida pelo Crefito,
1(uma) foto 3x4, Quitação Eleitoral,
Pagamento de taxa pelo nova cédula de
identidade. A tranfer~encia deve ser solicitada
no Crefito para onde o profissional se transferir.
BAIXA DO REGISTRO - a baixa
do registro é requerido mediante a apresentação
do diploma, carteira e cédula, e faz
necessário que o profissional esteja
em dia com suas obrigações pecuniárias.
2º VIA DE CÉDULA –
pode ser requerida mediante a a perda roubo
ou por danificação, em caso de
roubo ou perda é necessário o
boletim de ocorrência ou a publicação
no jornal.
documentação necessária
– comprovante de voto e foto 3x4.
* O profissional só poderá exercer
a profissão devidamente habilitada –
dúvidas Resolução Coffito-8.
* A Secretaria do Crefito -2 não acata
requerimento com documento faltando.
* Todos os requerimentos poderão ser
feito via correio endereçados ao Crefito-2,
as copias deverão ser autenticadas exceto
o Diploma e Declaração de Colação
de Grau; estes obrigatoriamente terão
que ser originais.
* Os boletos de pagamento após o vencimento
perdem seu valor devendo o profissional requere
outro na sede do crefito -2.
* As liberações dos documentos
requeridos serão comunicadas aos profissionais
através de carta circular.
duvidas
através do e-mail: seger@crefito2.org.br
2007
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