Serviço
Público Federal
Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional da Segunda Região
A Resolução Coffito
no. 194 de 9 de dezembro de 1998, aprova a Instituição
na Estrutura dos Conselhos Regionais de Fisioterapia
e Terapia Ocupacional - Crefitos, do Departamento
de Fiscalização - DEFIS, e dá
outras providencias.
O DEFIS tem a supervisão direta da Presidente
do Crefito, sendo composto por Coordenador Geral,
dois membros designados pelo Presidente, Agentes
Fiscais, funcionários ou profissionais
fisioterapeutas ou terapeutas ocupacionais especialmente
convidados.
Conselheiro deste Regional que
juntamente com os fiscais fisioterapeutas contratados
como funcionários da Autarquia, recebem
e apuram as denúncias formuladas.
Objetivos da fiscalização:
Visitar locais onde são
oferecidos serviços de fisioterapia e/ou
terapia ocupacional, quer sejam estes públicos
ou particulares, para verificação
da qualidade do atendimento, presença
do responsável técnico, regularidade
da documentação junto ao Crefito-2,
impedindo desta forma que leigos como auxiliares
ou técnicos de fisioterapia prestem atendimento
a população.
Constatada qualquer irregularidade,
o responsável pela Empresa, será
primeiramente orientado a providenciar a regularização
da pendência.
Em não havendo atendimento,
a empresa será autuada, e o responsável
técnico poderá ser convocado a
comparecer na sede do Regional para prestar
esclarecimentos.
Para garantir o resultado favorável
desses objetivos, importante se faz a colaboração
dos usuários dos serviços de Fisioterapia
e Terapia Ocupacional.
Orientamos a todos que solicitem
a identificação do profissional
para garantia de serem atendidos pelo fisioterapeuta
ou pelo terapeuta ocupacional.
Denuncie quando não for
atendido pelo profissional da área. Lembramos
que o auxiliar de fisioterapia não é
profissional habilitado assim como o massagista
não deve realizar tratamento fisioterapêutico.
Sua
participação é muito importante
para a consecução de nosso trabalho
fiscalizatório.
1 Realizar o maior número
de visitas possíveis, percorrendo não
só a Capital mas todo o Estado de Rio
de Janeiro e Espírito Santo.
2 Conseguir com que os locais
prestadores de serviços de fisioterapia
e/ou terapia ocupacional melhorem o padrão
de atendimento, oferecendo serviços de
qualidade aos usuários.
3 Esclarecer os profissionais
da importância do trabalho fiscalizatório
para debelar o exercício ilegal da profissão
criando canal de comunicação entre
Crefito - Profissional - Usuário.
4 Controle efetivo da presença
do profissional responsável, garantindo
melhor resultado nos tratamentos fisioterapéuticos
e consequente valorização da profissão.
É importante ressaltar que o procedimento
fiscalizatório é fundamental como
objetivo institucional do Crefito e a colaboração
de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais
denunciando procedimentos irregularidades, além
de dever ético, contribue para melhor
desempenho dos fiscais.
Você pode enviar denúncias:
•
Pelo correio: denúncia formal, com valor
legal, com a identificação e assinatura
do remetente.
• Por telefone: sem valor legal, pode
ser anônima.
• Por e-mail: sem valor legal, pode ser
anônima.
Exija
o registro profissional
de seu/sua Fisioterapeuta ou Terapeuta Ocupacional.