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DOU
197, de 14/10/69, página 3.658
Provê sobre as profissões de Fisioterapeuta
e Terapeuta Ocupacional e dá outras providências. |
DOU
242, de 18/12/75, página 16.805/07
Cria o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional e dá outras providências. |
DOU
238, de 11/12/84, página 18.409
Inclui categoria funcional no Grupo Outras Atividades
de Nível Superior a que se refere a Lei nº
5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras
providências. |
DOU
041, de 02/03/94, página 1
Fixa a jornada de trabalho dos Fisioterapeutas e
Terapeutas Ocupacionais. |
DOU
216, de 13/11/78, página 6.322/32
Aprova as Normas para habilitação
ao exercício das profissões de Fisioterapeuta
e Terapeuta Ocupacional e dá outras providências. |
DOU
182, de 22/09/78, página 5.265/5.268
Aprova o Código de Ética Profissional
de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. |
| Resolução
COFFITO Nº 29, de 11/11/82 |
D.O.U
nº. 234 - de 13.12.82, Seção
I, Pág.23.240
Estabelece NORMAS REGULADORAS COMPLEMENTARES DA
FISCALIZAÇÃO do exercício profissional. |
| Resolução
COFFITO Nº 37, de 02/04/84 |
D.O.U
nº. 078 - de 23/04/84, Seção
I, Pág.5742
Baixa o novo texto do REGULAMENTO para registro
de empresas nos Conselhos Regionais de Fisioterapia
e Terapia Ocupacional. |
DOU
098, de 27/05/85, página 7.638
Torna obrigatório o registro no CREFITO de
sua jurisdição ao Fisioterapeuta e
ao Terapeuta Ocupacional que exerçam o magistério. |
DOU
207, de 29/10/85, página 15.742
Aprova o Código de Processo Disciplinar. |
DOU
073, de 17/04/91, página 7.120
Ementa Determina aos Conselhos Regionais de Fisioterapia
e Terapia Ocupacional-CREFITOS, priorizarem a fiscalização
dos órgãos públicos, quer a
nível federal, estadual ou municipal, e dá
outras providências. |
DOU
073, de 17/04/91, página 7.120
Fixa critérios e atenção nos
campos da Fisioterapia e/ou Terapia Ocupacional,
a serem observados pelas empresas de Saúde
de Grupo ou análogas, que ofereçam
estas práticas terapêuticas, e dá
outras providências. |
DOU
239, de 10/12/91, página 28.380
Dispõe sobre o registro de Diplomas de graduados
no estrangeiro, em cursos de Fisioterapia e/ou Terapia
Ocupacional, perante a Autarquia, e dá outras
providências. |
DOU
227, de 26/11/92, página 16.389/90
Dispõe sobre as atribuições
do Exercício da Responsabilidade Técnica
nos campos assistenciais da Fisioterapia e da Terapia
Ocupacional e dá outras providências. |
DOU
247, de 28/12/93, página 20.925
Inclui Inciso V, no Art. 7º, da Resolução
COFFITO-139, de 18/11/1992 (DOU de 26/11/92), fixando
a relação máxima de preceptor/acadêmico,
quando o estágio curricular for promovido
diretamente por Instituição de Ensino
Superior. |
DOU
235, de 13/12/94, página 19.374
Proíbe o Fisioterapeuta e o Terapeuta Ocupacional
de utilizar, para fins de identificação
profissional, titulações outras, que
não sejam aquelas próprias da Lei
regulamentadora das respectivas profissões,
ou omitir sua titulação profissional
sempre que se anunciar em eventos científicos-culturais,
anúncio profissional e outros, e dá
outras providências. |
DOU
192, de 07/10/98, página 32
Proíbe o Fisioterapeuta, o Terapeuta Ocupacional
e aquelas empresas cujas finalidades estejam ligadas
diretamente aos campos assistenciais da Fisioterapia
e da Terapia Ocupacional e registradas no CREFITO
da respectiva jurisdição, descumprir
normas, instruções e outras exigências
oriundas de empresas de Saúde de Grupo, de
Seguro Saúde e similares, contrárias
à Lei Federal nº 6.316, de 17/12/1975,
e aos atos regulamentadores estabelecidos nas Resoluções
do COFFITO, e dá outras providências. |
DOU
205, de 27/10/98, página 33
Dá nova redação ao Art. 89
e seu Parágrafo Único, da Resolução
COFFITO-8 (DOU de 14/03/78), e determina outras
providências. |
DOU
237, de 10/12/98, página 61/62
Aprova a instituição, na Estrutura
dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional - CREFITOs, do Departamento de Fiscalização
- DEFIS, e dá outras providências. |
DOU
237, de 10/12/98, página 62
Fixa critérios, de obrigatório cumprimento,
por parte dos Conselhos Regionais - CREFITOs, em
relação a pagamentos de diária
a título de ajuda de custo para cobertura
com despesas de alimentação e com
transporte, constantes das Resoluções
COFFITO-156, de 29/11/1994, e COFFITO-175, de 28/11/1996,
e dá outras providências. |
| Dispõe
sobre a extinção do Instituto e a
Concessão de Franquia Profissional de Fisioterapeuta
e/ou de Terapeuta Ocupacional, como instrumento
administrativo estabelecido pelo COFFITO, e dá
outras providências. |
DOU
126, de 02/07/01, Seção I, Página
16
Dispõe sobre a isenção do pagamento
de emolumentos de registro e anuidades ao Conselho
Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional -
CREFITO, por parte de Entidade Beneficente de Assistência
Social prestadora de assistência fisioterapêutica
e/ou terapêutica ocupacional e dá outras
providências. |
| Resolução
COFFITO Nº 241, DE 23/05/2002 |
DOU
Nº 235 DE 05/12/02, SEÇÃO I,
PÁG.156
Dispõe sobre o exercício ilegal de
atividade regulamentada por portadores de certificados
de técnico em reabilitação
e/ou fisioterapia e dá outras providências. |
| DOU
Nº 235 DE 05/12/02, SEÇÃO I, PÁG.156 Dispõe sobre
o instituto da Licença Temporária de Trabalho para
os fins a que destina e dá outras providências. |
| D.O.U.
nº 193, DE 06.10.2003, SEÇÃOI, PÁG.151 |
| DOU
Nº 235 DE 05/12/02, SEÇÃO I, PÁG.153 Dispõe sobre
a fixação dos valores da anuidade, preço e serviço,
emolumento, taxa e multa devidos pela pessoa física
ou jurídica jurisdicionada no Conselho Regional
de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 2ª Região
– CREFITO-2 e dá outras providências. |
| Dispõe
sobre o Colégio de Presidentes dos Conselhos Regionais.
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| O
Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 5º, incisos II, IV, VI, VII
e XI, da Lei nº 6.316, de 17 de setembro de 1975. |
| Dispõe
sobre dilação de prazo para apresentação de requerimento
de reconhecimento na qualidade de Fisioterapeuta
Especialista em Traumato-Ortopédica Funcional. |
| DISPÕE
SOBRE ESTÁGIO CURRICULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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* Atenção:
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