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DOU 197, de 14/10/69, página 3.658
Provê sobre as profissões de Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional e dá outras providências.
DOU 242, de 18/12/75, página 16.805/07
Cria o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e dá outras providências.
DOU 238, de 11/12/84, página 18.409
Inclui categoria funcional no Grupo Outras Atividades de Nível Superior a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.
DOU 041, de 02/03/94, página 1
Fixa a jornada de trabalho dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais.
DOU 216, de 13/11/78, página 6.322/32
Aprova as Normas para habilitação ao exercício das profissões de Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional e dá outras providências.
DOU 182, de 22/09/78, página 5.265/5.268
Aprova o Código de Ética Profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
Resolução COFFITO Nº 29, de 11/11/82
D.O.U nº. 234 - de 13.12.82, Seção I, Pág.23.240
Estabelece NORMAS REGULADORAS COMPLEMENTARES DA FISCALIZAÇÃO do exercício profissional.
Resolução COFFITO Nº 37, de 02/04/84
D.O.U nº. 078 - de 23/04/84, Seção I, Pág.5742
Baixa o novo texto do REGULAMENTO para registro de empresas nos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
DOU 098, de 27/05/85, página 7.638
Torna obrigatório o registro no CREFITO de sua jurisdição ao Fisioterapeuta e ao Terapeuta Ocupacional que exerçam o magistério.
DOU 207, de 29/10/85, página 15.742
Aprova o Código de Processo Disciplinar.
DOU 073, de 17/04/91, página 7.120
Ementa Determina aos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional-CREFITOS, priorizarem a fiscalização dos órgãos públicos, quer a nível federal, estadual ou municipal, e dá outras providências.
DOU 073, de 17/04/91, página 7.120
Fixa critérios e atenção nos campos da Fisioterapia e/ou Terapia Ocupacional, a serem observados pelas empresas de Saúde de Grupo ou análogas, que ofereçam estas práticas terapêuticas, e dá outras providências.
DOU 239, de 10/12/91, página 28.380
Dispõe sobre o registro de Diplomas de graduados no estrangeiro, em cursos de Fisioterapia e/ou Terapia Ocupacional, perante a Autarquia, e dá outras providências.
DOU 227, de 26/11/92, página 16.389/90
Dispõe sobre as atribuições do Exercício da Responsabilidade Técnica nos campos assistenciais da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional e dá outras providências.
DOU 247, de 28/12/93, página 20.925
Inclui Inciso V, no Art. 7º, da Resolução COFFITO-139, de 18/11/1992 (DOU de 26/11/92), fixando a relação máxima de preceptor/acadêmico, quando o estágio curricular for promovido diretamente por Instituição de Ensino Superior.
DOU 235, de 13/12/94, página 19.374
Proíbe o Fisioterapeuta e o Terapeuta Ocupacional de utilizar, para fins de identificação profissional, titulações outras, que não sejam aquelas próprias da Lei regulamentadora das respectivas profissões, ou omitir sua titulação profissional sempre que se anunciar em eventos científicos-culturais, anúncio profissional e outros, e dá outras providências.
DOU 192, de 07/10/98, página 32
Proíbe o Fisioterapeuta, o Terapeuta Ocupacional e aquelas empresas cujas finalidades estejam ligadas diretamente aos campos assistenciais da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional e registradas no CREFITO da respectiva jurisdição, descumprir normas, instruções e outras exigências oriundas de empresas de Saúde de Grupo, de Seguro Saúde e similares, contrárias à Lei Federal nº 6.316, de 17/12/1975, e aos atos regulamentadores estabelecidos nas Resoluções do COFFITO, e dá outras providências.
DOU 205, de 27/10/98, página 33
Dá nova redação ao Art. 89 e seu Parágrafo Único, da Resolução COFFITO-8 (DOU de 14/03/78), e determina outras providências.
DOU 237, de 10/12/98, página 61/62
Aprova a instituição, na Estrutura dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - CREFITOs, do Departamento de Fiscalização - DEFIS, e dá outras providências.
DOU 237, de 10/12/98, página 62
Fixa critérios, de obrigatório cumprimento, por parte dos Conselhos Regionais - CREFITOs, em relação a pagamentos de diária a título de ajuda de custo para cobertura com despesas de alimentação e com transporte, constantes das Resoluções COFFITO-156, de 29/11/1994, e COFFITO-175, de 28/11/1996, e dá outras providências.
Dispõe sobre a extinção do Instituto e a Concessão de Franquia Profissional de Fisioterapeuta e/ou de Terapeuta Ocupacional, como instrumento administrativo estabelecido pelo COFFITO, e dá outras providências.
DOU 126, de 02/07/01, Seção I, Página 16
Dispõe sobre a isenção do pagamento de emolumentos de registro e anuidades ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - CREFITO, por parte de Entidade Beneficente de Assistência Social prestadora de assistência fisioterapêutica e/ou terapêutica ocupacional e dá outras providências.
Resolução COFFITO Nº 241, DE 23/05/2002
DOU Nº 235 DE 05/12/02, SEÇÃO I, PÁG.156
Dispõe sobre o exercício ilegal de atividade regulamentada por portadores de certificados de técnico em reabilitação e/ou fisioterapia e dá outras providências.
DOU Nº 235 DE 05/12/02, SEÇÃO I, PÁG.156 Dispõe sobre o instituto da Licença Temporária de Trabalho para os fins a que destina e dá outras providências.
D.O.U. nº 193, DE 06.10.2003, SEÇÃOI, PÁG.151
DOU Nº 235 DE 05/12/02, SEÇÃO I, PÁG.153 Dispõe sobre a fixação dos valores da anuidade, preço e serviço, emolumento, taxa e multa devidos pela pessoa física ou jurídica jurisdicionada no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 2ª Região – CREFITO-2 e dá outras providências.
Dispõe sobre o Colégio de Presidentes dos Conselhos Regionais.
O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º, incisos II, IV, VI, VII e XI, da Lei nº 6.316, de 17 de setembro de 1975.
Dispõe sobre dilação de prazo para apresentação de requerimento de reconhecimento na qualidade de Fisioterapeuta Especialista em Traumato-Ortopédica Funcional.
DISPÕE SOBRE ESTÁGIO CURRICULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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