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O Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no exercício de suas atribuições legais e cumprindo o deliberado pelo Plenário em sua 110a. Reunião Ordinária, realizada aos dias 28 e 29 de maio de 2003, no exercício da competência que alude o Inciso II do Art. 5.º, da Lei Federal n.º 6.316 de 17 de dezembro de 1975;

Resolve:

Art. 1º - Fica prorrogado até 30 de julho de 2003, o prazo para acolhimento de títulos concedidos pela Sociedade Brasileira de Fisioterapia Respiratória – SOBRAFIR, para fins de registro no COFFITO, nos termos do disposto no Art. 1º da Resolução COFFITO nº 225/2001.

Art. 2º - Após esta data os títulos outorgados pela SOBRAFIR, para fins de reconhecimento pelo COFFITO, deverão ocorrer nos termos da Resolução COFFITO nº 207/2000.

Art. 3º - Os profissionais fisioterapeutas portadores de títulos concedidos pela SOBRAFIR, amparados por esta Resolução, fazem parte do anexo I deste Ato.

Art. 4º - Casos omissos serão deliberados pelo Plenário do COFFITO.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições contrárias.

RUY GALLART DE MENEZES
Presidente


CÉLIA RODRIGUES CUNHA
Diretora-Secretaria