| O Presidente do Conselho
Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no exercício
de suas atribuições legais e cumprindo o
deliberado pelo Plenário em sua 110a. Reunião
Ordinária, realizada aos dias 28 e 29 de maio de
2003, no exercício da competência que alude
o Inciso II do Art. 5.º, da Lei Federal n.º
6.316 de 17 de dezembro de 1975;
Resolve:
Art. 1º - Fica prorrogado até 30 de julho
de 2003, o prazo para acolhimento de títulos
concedidos pela Sociedade Brasileira de Fisioterapia
Respiratória – SOBRAFIR, para fins de registro
no COFFITO, nos termos do disposto no Art. 1º da
Resolução COFFITO nº 225/2001.
Art. 2º - Após esta data os títulos
outorgados pela SOBRAFIR, para fins de reconhecimento
pelo COFFITO, deverão ocorrer nos termos da Resolução
COFFITO nº 207/2000.
Art. 3º - Os profissionais fisioterapeutas portadores
de títulos concedidos pela SOBRAFIR, amparados
por esta Resolução, fazem parte do anexo
I deste Ato.
Art. 4º - Casos omissos serão deliberados
pelo Plenário do COFFITO.
Art. 5º - Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação revogadas
as disposições contrárias.
RUY GALLART DE MENEZES
Presidente
CÉLIA RODRIGUES CUNHA
Diretora-Secretaria
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