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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O REGISTRO DE EMPRESA/ CONSULTÓRIO:

Consultório:

- Alvará de localização no nome do profissional

- Inscrição no INSS, com última guia paga

- Inscrição no ISS, com última guia paga

- Pagamento de taxa (Não existe anuidade para Consultório)

Empresa:

- Comprovação da existência legal da empresa (ex.: contrato social)

- CNPJ

- Formulário próprio do CREFITO-2, preenchido e assinado.

- Pagamento de taxa correspondente.

Implica em pagamento de anuidade da empresa (que corresponde ao valor de pessoa física) e do responsável técnico pelo serviço oferecido. Este profissional deverá estar em regularidade com o CREFITO-2, bem como a empresa, para que o DRF - Declaração de Regularidade para o Funcionamento da empresa, seja expedido anualmente.

No caso de instituição filantrópica, tem o Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos emitido pelo CNAS - Conselho Nacional de Assistência Social do Ministério da Previdência e Assistência Social.

REGISTROS:

Existem dois tipos de registro no Conselho:

1. A Licença Temporária de Trabalho é concedida para os profissionais que colaram grau, mas ainda não receberam o diploma. Tem validade de um ano, não prorrogável. Leva cerca de 20 dias para ser entregue ao profissional.

Assim que obtiver o diploma, mesmo antes do final da validade da Licença, deverá ser dada entrada na Inscrição Definitiva.

Documentação necessária para a Licença Temporária:

- Declaração da Instituição de Ensino, constando data de conclusão do curso e colação de grau.

- Protocolo do pedido do diploma

- Identidade, CPF, Título de Eleitor

- Comprovante de voto da última eleição do TRE (1º e 2º turnos)

- Quitação com o Serviço Militar

- 03 fotos 3x4 (idênticas e atuais, para o sexo masculino é obrigatório o uso de paletó e gravata)

- Certidão de Nascimento (quando solteiro) ou Casamento

A retirada da Licença Temporária deverá ser feita na sede do CREFITO-2, uma vez que demanda assinatura na presença de funcionário do Conselho.

2. A Inscrição Definitiva é concedida para aqueles que já têm o diploma, não sendo necessário pedir o provisório antes. Leva cerca de 60/90 dias para ser entregue.

Documentação necessária para a Inscrição Definitiva:

- Diploma original

- Identidade, CPF, Título de Eleitor

- Comprovante de voto da última eleição do TRE (1º e 2º turnos)

- Quitação com o Serviço Militar

- 03 fotos 3x4 (idênticas e atuais, para o sexo masculino é obrigatório o uso de paletó e gravata)

- Certidão de Nascimento (quando solteiro) ou Casamento

- Registro provisório anterior (quando tiver)

A retirada do registro definitivo só pode ser feita na sede do CREFITO-2 pelo próprio profissional, pois são entregues além do Diploma registrado, a Carteira Profissional e a Cédula de Identidade; e ambos documentos demandam impressão digital.

Toda documentação para obtenção dos registros deverá ser apresentada em original e cópia, não necessitando ser autenticada.

O registro para o exercício profissional deverá ser feito no local de residência do Profissional, que fica subentendido que é o mesmo onde estará atuando; independentemente se a formação foi em outro estado, dentro do território nacional.

O pagamento dos emolumentos de inscrição e anuidade pode ser feito em cota única ou parcelado em 3 (três) vezes; sendo que o parcelamento contempla somente os valores relativos a anuidade.

ESPECIALIZAÇÃO:

Para receber o título de especialista deverá trazer o diploma original do curso, com a carteira tipo livro do CREFITO-2, comprovante de voto do TRE (1º e 2º turnos da última eleição), mais uma fotografia 3x4, para expedição de uma nova cédula de identidade que receberá o título, caso o profissional deseje.

Quais são os cursos de especialização reconhecidos?

Os cursos de: Pneumo-funcional, Neuro-funcional, Acupuntura, Dermato-funcional, Fisioterapia Intensiva, Traumato Ortopédica, Fisioterapia do Trabalho, Osteopatia. É necessário verificar se a instituição que oferece os cursos atende às exigências do COFFITO.

Dúvidas Freqüentes:

Se o diploma não estiver pronto até a data final da validade da Licença Temporária de Trabalho, qual a providência do CREFITO-2?

R: Por determinação do COFFITO, este documento só tem validade máxima de um ano, não podendo ser prorrogado. É orientado ao profissional que solicite o diploma com urgência à instituição de ensino, uma vez que as universidades têm autonomia para a expedição de diplomas.

Por que é necessário o pagamento do registro provisório, e depois o pagamento do registro definitivo?

R: São procedimentos diferentes, sendo que o registro provisório é uma opção do profissional enquanto não tem o diploma expedido pela faculdade. Assim, os registros são diferentes e acontecem em momentos diferentes. O registro provisório (Licença Temporária de Trabalho) é expedido pelo Conselho Regional, enquanto que o Registro Definitivo é concedido pelo Conselho Federal.

Por que o Conselho não interfere junto às instituições de ensino, para agilizar a emissão dos diplomas?

R: O Conselho é um órgão fiscalizador; não sendo de sua alçada os processos administrativos das instituições de ensino, que são reguladas pelo Ministério da Educação.

Por que o piso salarial é tão baixo e o registro é tão alto?

R: Piso salarial é estabelecido pelo Sindicato da Classe, e não pelo Conselho Regional, que acata os valores de registro, determinados pelo COFFITO.

BAIXA DE REGISTRO:

Não existe a suspensão temporária do registro, é necessário solicitar a baixa do registro. Entretanto, a qualquer momento poderá ser feita a reativação a seu pedido, mantendo o mesmo número anterior, implicando em pagamento de inscrição, nova cédula de identidade e anuidade proporcional ao mês do pedido.

Para proceder à baixa, o senhor deverá comparecer ao CREFITO-2, de 2ª a 6ª feira de 9:00h às 17:30h, trazendo seu diploma de graduação em Fisioterapia, a carteira tipo livro e a cédula de identidade.

Para isenção da anuidade de 2003, a solicitação de baixa poderá ser feita até 31/03/2003, impreterivelmente, entretanto é provável que receba o boleto bancário. Neste caso, anexe aos documentos.

Entretanto, como emitimos a anuidade de 2003 na 2ª quinzena de dezembro, se o pedido for feito até 15/12/2002, o boleto não chegará a ser enviado.

Para dar baixa no seu registro no CREFITO-2, é preciso comparecer neste órgão, portanto o seu diploma de graduação, carteira e cédula de identidade para preenchimento de formulário próprio; oficializando o pedido de baixa do registro; uma vez que não existe o congelamento ou suspensão do registro.

Quando for de sua conveniência, o registro poderá ser reativado, mantendo o número de inscrição anterior, implicando no pagamento de inscrição, nova cédula de identidade e anuidade proporcional ao mês da reativação.

O mês de competência da anuidade é Março.

Todos os anos, com o objetivo de facilitar o pagamento para os profissionais, o CREFITO-2 envia uma guia no início de janeiro com a opção de pagamento integral com desconto ou parcelado em 3x (3x R$ 74,00).

Assim, o pagamento integral efetuado antecipadamente, sofre um desconto, que é diferente entre janeiro e fevereiro. O pagamento em Março, corresponde ao valor normal (R$ 222,00), sem desconto. A partir dessa data, é acrescido de juros, pois se considera atraso no pagamento.

Quando um profissional registra-se no Conselho pela primeira vez, a anuidade será proporcional ao mês do registro. A partir do ano seguinte será integral, respeitando-se a competência do mês de Março.

Constatamos que o Diploma de graduação apresentado trata-se de uma 2ª via. Assim, por questões legais, é necessário que encaminhe ao CREFITO-2, cópia da página do jornal de grande circulação onde foi publicado o extravio da 1ª via. Caso ainda não tenha sido feita esta publicação, favor fazê-la com a máxima urgência. Lembramos que a continuidade do seu processo de transferência fica dependendo da providência acima.