| DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
PARA O REGISTRO DE EMPRESA/ CONSULTÓRIO:
Consultório:
- Alvará de localização no nome do profissional
- Inscrição no INSS, com última guia paga
- Inscrição no ISS, com última guia paga
- Pagamento de taxa (Não existe anuidade para Consultório)
Empresa:
- Comprovação da existência legal da empresa (ex.:
contrato social)
- CNPJ
- Formulário próprio do CREFITO-2, preenchido e assinado.
- Pagamento de taxa correspondente.
Implica em pagamento de anuidade da empresa (que corresponde
ao valor de pessoa física) e do responsável técnico
pelo serviço oferecido. Este profissional deverá estar
em regularidade com o CREFITO-2, bem como a empresa,
para que o DRF - Declaração de Regularidade para o Funcionamento
da empresa, seja expedido anualmente.
No caso de instituição filantrópica, tem o Certificado
de Entidade de Fins Filantrópicos emitido pelo CNAS
- Conselho Nacional de Assistência Social do Ministério
da Previdência e Assistência Social.
REGISTROS:
Existem dois tipos de registro no Conselho:
1. A Licença Temporária de Trabalho é concedida
para os profissionais que colaram grau, mas ainda não
receberam o diploma. Tem validade de um ano, não prorrogável.
Leva cerca de 20 dias para ser entregue ao profissional.
Assim que obtiver o diploma, mesmo antes do final da
validade da Licença, deverá ser dada entrada na Inscrição
Definitiva.
Documentação necessária para a Licença Temporária:
- Declaração da Instituição de Ensino, constando data
de conclusão do curso e colação de grau.
- Protocolo do pedido do diploma
- Identidade, CPF, Título de Eleitor
- Comprovante de voto da última eleição do TRE (1º
e 2º turnos)
- Quitação com o Serviço Militar
- 03 fotos 3x4 (idênticas e atuais, para o sexo masculino
é obrigatório o uso de paletó e gravata)
- Certidão de Nascimento (quando solteiro) ou Casamento
A retirada da Licença Temporária deverá ser feita
na sede do CREFITO-2, uma vez que demanda assinatura
na presença de funcionário do Conselho.
2. A Inscrição Definitiva é concedida para aqueles
que já têm o diploma, não sendo necessário pedir o provisório
antes. Leva cerca de 60/90 dias para ser entregue.
Documentação necessária para a Inscrição Definitiva:
- Diploma original
- Identidade, CPF, Título de Eleitor
- Comprovante de voto da última eleição do TRE (1º
e 2º turnos)
- Quitação com o Serviço Militar
- 03 fotos 3x4 (idênticas e atuais, para o sexo masculino
é obrigatório o uso de paletó e gravata)
- Certidão de Nascimento (quando solteiro) ou Casamento
- Registro provisório anterior (quando tiver)
A retirada do registro definitivo só pode ser feita
na sede do CREFITO-2 pelo próprio profissional, pois
são entregues além do Diploma registrado, a Carteira
Profissional e a Cédula de Identidade; e ambos documentos
demandam impressão digital.
Toda documentação para obtenção dos registros deverá
ser apresentada em original e cópia, não necessitando
ser autenticada.
O registro para o exercício profissional deverá ser
feito no local de residência do Profissional, que fica
subentendido que é o mesmo onde estará atuando; independentemente
se a formação foi em outro estado, dentro do território
nacional.
O pagamento dos emolumentos de inscrição e anuidade
pode ser feito em cota única ou parcelado em 3 (três)
vezes; sendo que o parcelamento contempla somente os
valores relativos a anuidade.
ESPECIALIZAÇÃO:
Para receber o título de especialista deverá trazer
o diploma original do curso, com a carteira tipo livro
do CREFITO-2, comprovante de voto do TRE (1º e 2º turnos
da última eleição), mais uma fotografia 3x4, para expedição
de uma nova cédula de identidade que receberá o título,
caso o profissional deseje.
Quais são os cursos de especialização reconhecidos?
Os cursos de: Pneumo-funcional, Neuro-funcional, Acupuntura,
Dermato-funcional, Fisioterapia Intensiva, Traumato
Ortopédica, Fisioterapia do Trabalho, Osteopatia. É
necessário verificar se a instituição que oferece os
cursos atende às exigências do COFFITO.
Dúvidas Freqüentes:
Se o diploma não estiver pronto até a data final
da validade da Licença Temporária de Trabalho, qual
a providência do CREFITO-2?
R: Por determinação do COFFITO, este documento só tem
validade máxima de um ano, não podendo ser prorrogado.
É orientado ao profissional que solicite o diploma com
urgência à instituição de ensino, uma vez que as universidades
têm autonomia para a expedição de diplomas.
Por que é necessário o pagamento do registro provisório,
e depois o pagamento do registro definitivo?
R: São procedimentos diferentes, sendo que o registro
provisório é uma opção do profissional enquanto não
tem o diploma expedido pela faculdade. Assim, os registros
são diferentes e acontecem em momentos diferentes. O
registro provisório (Licença Temporária de Trabalho)
é expedido pelo Conselho Regional, enquanto que o Registro
Definitivo é concedido pelo Conselho Federal.
Por que o Conselho não interfere junto às instituições
de ensino, para agilizar a emissão dos diplomas?
R: O Conselho é um órgão fiscalizador; não sendo de
sua alçada os processos administrativos das instituições
de ensino, que são reguladas pelo Ministério da Educação.
Por que o piso salarial é tão baixo e o registro
é tão alto?
R: Piso salarial é estabelecido pelo Sindicato da
Classe, e não pelo Conselho Regional, que acata os valores
de registro, determinados pelo COFFITO.
BAIXA DE REGISTRO:
Não existe a suspensão temporária do registro, é necessário
solicitar a baixa do registro. Entretanto, a qualquer
momento poderá ser feita a reativação a seu pedido,
mantendo o mesmo número anterior, implicando em pagamento
de inscrição, nova cédula de identidade e anuidade proporcional
ao mês do pedido.
Para proceder à baixa, o senhor deverá comparecer ao
CREFITO-2, de 2ª a 6ª feira de 9:00h às 17:30h, trazendo
seu diploma de graduação em Fisioterapia, a carteira
tipo livro e a cédula de identidade.
Para isenção da anuidade de 2003, a solicitação de
baixa poderá ser feita até 31/03/2003, impreterivelmente,
entretanto é provável que receba o boleto bancário.
Neste caso, anexe aos documentos.
Entretanto, como emitimos a anuidade de 2003 na 2ª
quinzena de dezembro, se o pedido for feito até 15/12/2002,
o boleto não chegará a ser enviado.
Para dar baixa no seu registro no CREFITO-2, é preciso
comparecer neste órgão, portanto o seu diploma de graduação,
carteira e cédula de identidade para preenchimento de
formulário próprio; oficializando o pedido de baixa
do registro; uma vez que não existe o congelamento ou
suspensão do registro.
Quando for de sua conveniência, o registro poderá ser
reativado, mantendo o número de inscrição anterior,
implicando no pagamento de inscrição, nova cédula de
identidade e anuidade proporcional ao mês da reativação.
O mês de competência da anuidade é Março.
Todos os anos, com o objetivo de facilitar o pagamento
para os profissionais, o CREFITO-2 envia uma guia no
início de janeiro com a opção de pagamento integral
com desconto ou parcelado em 3x (3x R$ 74,00).
Assim, o pagamento integral efetuado antecipadamente,
sofre um desconto, que é diferente entre janeiro e fevereiro.
O pagamento em Março, corresponde ao valor normal (R$
222,00), sem desconto. A partir dessa data, é acrescido
de juros, pois se considera atraso no pagamento.
Quando um profissional registra-se no Conselho pela
primeira vez, a anuidade será proporcional ao mês do
registro. A partir do ano seguinte será integral, respeitando-se
a competência do mês de Março.
Constatamos que o Diploma de graduação apresentado
trata-se de uma 2ª via. Assim, por questões legais,
é necessário que encaminhe ao CREFITO-2, cópia da página
do jornal de grande circulação onde foi publicado o
extravio da 1ª via. Caso ainda não tenha sido feita
esta publicação, favor fazê-la com a máxima urgência.
Lembramos que a continuidade do seu processo de transferência
fica dependendo da providência acima. |