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08 de setembro de 2004, 09:30 horas

A Resolução SES Nº 1837/02 dispõe sobre o serviço de Acupuntura, criado pela Lei nº 3181/99, nos hospitais do Estado do Rio de Janeiro no qual profissionais de saúde estariam legitimados a aplicar a acupuntura nas Unidades de Saúde do Estado.

A Sociedade Médica Brasileira de Acupuntura - SMBA - ajuizou o processo nº 20020011539401 e o processo nº 20030010387280, tramitando na 4ª Vara de Fazenda Pública do Estado do Rio de Janeiro, pela suspensão da Resolução SES nº 1837/02.

A excelentíssima senhora governadora do Estado, Rosinha Garotinho, em ato governamental, determinou o cumprimento da decisão judicial proferida na ação proposta pela SMBA, suspendendo os efeitos da Resolução nº 1837/02.

O CREFITO-2 tomou conhecimento da suspensão da Resolução nº 1837/02 no dia 18 de agosto, quando do recebimento de cópia da decisão judicial e do ato da governadora.

A partir de então, a Assessoria Jurídica do CREFITO-2 vem trabalhando no sentido de tomar medidas judiciais cabíveis para evitar que tal decisão restrinja a assistência, ferindo direitos de exercício de práticas legitimadas pelos Conselhos Profissionais. Vale salientar que o COFFITO foi o primeiro Conselho Profissional a regulamentar a prática da Acupuntura.(Resolução COFFITO nº 60/85; Resolução COFFITO nº 97/88; Resolução COFFITO nº 201/99; Resolução COFFITO nº 219/00).

Aguardamos que a Justiça avalie o mérito o mais rápido possível e que seja respeitada a disposição contida na Resolução nº 1837/02, que amplia a oferta do serviço de Acupuntura na rede pública estadual, garantindo maior justiça social.