| 08 de setembro de 2004,
09:30 horas A Resolução SES Nº
1837/02 dispõe sobre o serviço de Acupuntura, criado
pela Lei nº 3181/99, nos hospitais do Estado do Rio
de Janeiro no qual profissionais de saúde estariam legitimados
a aplicar a acupuntura nas Unidades de Saúde do Estado.
A Sociedade Médica Brasileira de Acupuntura
- SMBA - ajuizou o processo nº 20020011539401 e o processo
nº 20030010387280, tramitando na 4ª Vara de Fazenda
Pública do Estado do Rio de Janeiro, pela suspensão
da Resolução SES nº 1837/02.
A excelentíssima senhora governadora do
Estado, Rosinha Garotinho, em ato governamental, determinou
o cumprimento da decisão judicial proferida na ação
proposta pela SMBA, suspendendo os efeitos da Resolução
nº 1837/02.
O CREFITO-2 tomou conhecimento da suspensão
da Resolução nº 1837/02 no dia 18 de agosto, quando
do recebimento de cópia da decisão judicial e do ato
da governadora.
A partir de então, a Assessoria Jurídica
do CREFITO-2 vem trabalhando no sentido de tomar medidas
judiciais cabíveis para evitar que tal decisão restrinja
a assistência, ferindo direitos de exercício de práticas
legitimadas pelos Conselhos Profissionais. Vale salientar
que o COFFITO foi o primeiro Conselho Profissional a
regulamentar a prática da Acupuntura.(Resolução COFFITO
nº 60/85; Resolução COFFITO nº 97/88; Resolução COFFITO
nº 201/99; Resolução COFFITO nº 219/00).
Aguardamos que a Justiça avalie o mérito
o mais rápido possível e que seja respeitada a disposição
contida na Resolução nº 1837/02, que amplia a oferta
do serviço de Acupuntura na rede pública estadual, garantindo
maior justiça social. |