As
despesas médicas ou de hospitalização
dedutíveis restringem-se aos pagamentos
efetuados pelo contribuinte para o seu próprio
tratamento ou o de seus dependentes relacionados
na Declaração de Ajuste Anual,
incluindo-se os alimentandos, em razão
de decisão judicial ou acordo homologado
judicialmente.
Consideram-se
despesas médicas ou de hospitalização
os pagamentos efetuados a médicos de
qualquer especialidade, dentistas, psicólogos,
fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos,
hospitais, e as despesas provenientes de exames
laboratoriais, serviços radiológicos,
aparelhos ortopédicos e próteses
ortopédicas e dentárias.
No
caso de despesas com aparelhos ortopédicos
e próteses ortopédicas e dentárias,
exige-se a comprovação com receituário
médico ou odontológico e nota
fiscal em nome do beneficiário.
Consideram-se
também despesas médicas ou de
hospitalização:
• os pagamentos efetuados a empresas domiciliadas
no Brasil destinados à cobertura de despesas
com hospitalização, médicas
e odontológicas, bem como a entidades
que assegurem direito de atendimento ou ressarcimento
de despesas da mesma natureza;
•
as despesas de instrução de deficiente
físico ou mental, desde que a deficiência
seja atestada em laudo médico e o pagamento
efetuado a entidades destinadas a deficientes
físicos ou mentais.
A
dedução dessas despesas é
condicionada a que os pagamentos sejam especificados,
informados na Relação de Pagamentos
e Doações Efetuados da Declaração
de Ajuste Anual, e comprovados, quando requisitados,
com documentos originais que indiquem o nome,
endereço e número de inscrição
no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
(CNPJ) de quem os recebeu.
Admite-se
que, na falta de documentação,
a comprovação possa ser feita
com a indicação do cheque nominativo
com que foi efetuado o pagamento.
As
despesas médicas ou de hospitalização
realizadas no exterior também são
dedutíveis, desde que devidamente comprovadas
com documentação idônea.
Os pagamentos efetuados em moeda estrangeira
devem ser convertidos em dólares dos
Estados Unidos da América, pelo seu valor
fixado pela autoridade monetária do país
no qual as despesas foram realizadas, na data
do pagamento e, em seguida, em reais mediante
utilização do valor do dólar
dos Estados Unidos da América, fixado
para venda pelo Banco Central do Brasil para
o último dia útil da primeira
quinzena do mês anterior ao do pagamento.
Atenção:
Não são dedutíveis as despesas
referentes a acompanhante, inclusive de quarto
particular utilizado por este.
Despesas
de internação em estabelecimento
geriátrico são dedutíveis
a título
de hospitalização apenas se o
referido estabelecimento se enquadrar nas normas
relativas a estabelecimentos hospitalares editadas
pelo Ministério da Saúde e tiver
a licença de funcionamento aprovada pelas
autoridades competentes (municipais, estaduais
ou federais).
Não
são admitidas deduções
de despesas médicas ou de hospitalização
que estejam cobertas por apólices de
seguro ou quando ressarcidas, por qualquer forma
ou meio, por entidades de qualquer espécie,
nacionais ou estrangeiras.
O
exame de DNA para investigação
de paternidade não é considerado
despesa médica para fins tributários.
É
dedutível a despesa com internação
hospitalar efetuada em residência, somente
se essa despesa integrar a fatura emitida por
estabelecimento hospitalar.
Consideram-se
aparelhos ortopédicos e próteses
ortopédicas para fins de dedução
como despesas médicas pernas e braços
mecânicos, cadeiras de rodas, andadores
ortopédicos, palmilhas e calçados
ortopédicos, e qualquer outro aparelho
ortopédico destinado à correção
de desvio de coluna ou defeitos dos membros
ou das articulações.
Marcapasso
é dedutível desde que o seu valor
esteja incluído na conta hospitalar ou
na conta emitida pelo profissional.
São
considerados dedutíveis os gastos com
parafusos e placas nas cirurgias ortopédicas
ou odontológicas desde que integrem a
conta emitida pelo estabelecimento hospitalar,
ou pelo profissional.
Enquadram-se
no conceito de prótese dentária
os aparelhos que substituem dentes, tais como
dentaduras, coroas, pontes.
O
gasto com colocação e manutenção
de aparelho ortodôntico é dedutível
como despesa médica desde que comprovado.
Entretanto, o gasto com a aquisição
do aparelho ortodôntico somente é
dedutível se integrar a conta emitida
pelo profissional.
É
considerada despesa médica a cirurgia
para a colocação de lente intra-ocular.
O valor referente à lente é dedutível
se integrar a conta emitida pelo profissional
ou estabelecimento hospitalar.
São
dedutíveis os gastos com transfusão
de sangue, bem como os pagamentos feitos a laboratórios
de análises clínicas e radiológicas,
correspondentes a serviços prestados
ao contribuinte e seus dependentes desde que
tais serviços sejam prestados por profissionais
legalmente habilitados (médicos e dentistas)
ou por empresas especializadas constituídas
por esses profissionais.
As
despesas efetuadas com assistente social, massagista
e enfermeiro são dedutíveis desde
que por motivo de internação do
contribuinte ou de seus dependentes e integrem
a fatura emitida pelo estabelecimento hospitalar.
Os
gastos com UTI no ar podem ser deduzidos como
despesa hospitalar desde que devidamente comprovados.
Pode
ser deduzido o total dos valores das prestações
mensais pagas para participação
em planos de saúde que assegurem direitos
de atendimento ou ressarcimento de despesas
de natureza médica, odontológica
ou hospitalar, prestado por empresas domiciliadas
no Brasil, em benefício próprio
ou de seus dependentes relacionados na Declaração
de Ajuste Anual. Essa dedução
pode ser usufruída pelo contribuinte
pessoa física, quer o contrato de prestação
de planos de saúde seja efetuado diretamente
entre o participante e a empresa prestadora
ou entre esta e a empresa empregadora do participante,
desde que os pagamentos sejam desembolsados
pelo contribuinte. A dedução a
esse título é condicionada a que
os pagamentos sejam especificados, informados
na Relação de Pagamentos e Doações
Efetuados da Declaração de Ajuste
Anual, e, quando requisitados, comprovados com
documentação contendo o nome,
o endereço e o número de inscrição
no CNPJ da empresa, podendo, na sua falta, ser
feita indicação do cheque nominativo
com que se efetuou o pagamento.
Empregados
que tenham despesas médicas pagas pelos
empregadores e sofrem desconto parcelado dessas
despesas em seus salários podem deduzir
os valores descontados pelo contribuinte que
suporta o encargo, desde que os descontos venham
devidamente discriminados no documento da fonte
pagadora.
Como
informar na declaração de rendimentos
as despesas médicas pagas pelo contribuinte,
mas reembolsadas pelo empregador ou empresa
de seguro-saúde?
Se
o reembolso for parcial, o valor a ser lançado
como despesa médica é a diferença
entre o valor gasto e o reembolsado. Na Relação
de Pagamentos e Doações Efetuados
da declaração deve sempre ser
informado o valor total da despesa paga.
Como
declarar as despesas com instrução
de portador de deficiência física
ou mental?
Devem
ser declaradas como despesas médicas.
Para o portador de deficiência
física ou mental, é exigido laudo
médico atestando o estado de deficiência,
e os pagamentos devem ser feitos a entidades
especializadas para esse fim.
MEDICAMENTOS
Os
gastos com medicamentos não podem ser
deduzidos como despesas médicas, a não
ser que integrem a conta emitida pelo estabelecimento
hospitalar.
DEDUÇÃO
DE DESPESA COM PARTO NA DECLARAÇÃO
DO MARIDO
As
despesas médico-hospitalares próprias
de um dos cônjuges ou companheiro não
podem ser deduzidas pelo outro quando este apresenta
declaração em separado. Contudo,
como se trata de despesas necessárias
ao parto de filho comum, as importâncias
despendidas podem ser deduzidas por qualquer
dos dois.
O
contribuinte, titular de plano de saúde,
pode deduzir o valor integral pago ao plano,
incluindo os valores referentes ao cônjuge
e aos filhos quando estes declarem em separado?
Como
regra geral, somente são dedutíveis
na declaração os valores pagos
a planos de saúde de pessoas físicas
consideradas dependentes perante a legislação
tributária e incluídas na declaração
do responsável em que forem consideradas
dependentes. Contudo, na hipótese em
que o outro cônjuge ou os filhos constarem
do plano, e, embora podendo ser considerados
dependentes perante a legislação
tributária, apresentarem declarações
em separado no modelo
completo, o valor integral pago ao plano pode
ser deduzido na declaração de
ajuste do titular do plano, desde que não
seja utilizado como
dedução nas declarações
do outro cônjuge ou dos filhos.
No
caso de apresentação de declaração
em separado no modelo simplificado pelo outro
cônjuge ou pelos filhos, na qual todas
as deduções a que estes teriam
direito são substituídas pelo
desconto simplificado, a parcela do plano de
saúde correspondente ao outro cônjuge
ou aos filhos é considerada indedutível
na declaração do titular do plano.
São
dedutíveis as despesas médicas
e com instrução de filho não
incluído como dependente na declaração
de ajuste de quem efetuou o pagamento dessas
despesas?
Como
regra geral, somente são dedutíveis
na declaração as despesas médicas
e com instrução de pessoas físicas
consideradas dependentes perante a legislação
tributária e incluídas na declaração
do responsável em que for considerado
dependente. Contudo, podem ser deduzidas na
declaração as despesas médicas
e com instrução:
1
- pagas pelo declarante referentes a alimentandos
desde que em cumprimento de decisão judicial
ou acordo homologado judicialmente, observados
os limites legais;
2
- referentes a filho que esteja sendo declarado
como dependente por um dos cônjuges ainda
que os recibos tenham sido emitidos em nome
de outro cônjuge.
Para
esclarecer dúvidas sobre a Declaração
de Imposto de Renda da Pessoa Física
- DIRPF 2008, consulte as perguntas e respostas
sobre IRPF no atalho abaixo: