Crefito-2 vence mais uma vez
O CREFITO-2 revogou a liminar concedida à Sociedade Médica Brasileira de Acupuntura (SMBA), que suspendia os efeitos da Portaria 1.837, da Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, que autorizava a prática da acupuntura pelos profissionais da saúde (incluídos os Fisioterapeutas e os Terapeutas Ocupacionais) em hospitais estaduais.
A atitude que a SMBA tentou adotar sem sucesso, não encontra qualquer amparo legal e viola as prerrogativas funcionais e o livre exercício das profissões de Fisioterapeuta e de Terapeuta Ocupacional, uma vez que as entidades de qualquer profissão não podem adotar medidas que interfiram nas competências funcionais de determinadas profissões.
O argumento utilizado pela SMBA teve como base as resoluções emitidas pelo CFM e CREMERJ, onde é dito que a acupuntura seria um ato médico e, por isso, somente os médicos estariam habilitados a esta prática.
De acordo com os Assessores Jurídicos do CREFITO-2, Dra. Ellen Delmás e Dr. Vinicius Barros Rezende, a Lei 6.316/75 que criou os Conselhos Federal e Regionais de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional, atribuiu-lhes o poder de fiscalizar, normatizar e controlar eticamente o exercício das profissões de Fisioterapeuta e de Terapeuta Ocupacional, sendo somente estes organismos, os únicos com o direito de determinar as prerrogativas de tais profissionais, que possuem a necessária autonomia para o bom desempenho de suas funções.
“Os Fisioterapeutas e os Terapeutas Ocupacionais, tal como outros profissionais da saúde, não são meros executores de ordens médicas, ao revés, eles têm o dever legal de tomar todas as medidas necessárias à adequada prestação de seus serviços visando o melhor tratamento para o paciente e, conseqüentemente, o direito de ver respeitada a autonomia funcional de seu exercício”, enfatiza a Dra. Ellen Delmás.
O Dr. Vinicius Barros Rezende diz ainda que: “Na realidade, não se trata tão somente da defesa dos profissionais Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais, mas, principalmente, estamos defendendo a sociedade de um pensamento egoísta, monopolizador, antiquado e contrário ao desenvolvimento da saúde”.
Ambos explicam que a violação das prerrogativas dos profissionais da área da saúde contraria a própria ciência, que vem evoluindo, de forma positiva e a cada momento, em razão de uma demanda que a obriga a buscar novos caminhos para alcançar os melhores resultados.
“O aparecimento das novas profissões e das equipes multidisciplinares – entre outros mecanismos – deram uma nova roupagem à saúde, pois ao visualizar o ser humano como um todo, oferece a garantia de um atendimento e um tratamento mais eficaz, deixando de lado a cena do médico como único profissional capaz de proceder de forma correta com a ajuda – imprescindível – dos ‘auxiliares’. As atitudes adotadas pelo CREFITO-2 têm como propósito levar ao paciente, à população e à sociedade civil como um todo, o avanço da saúde, o que, como conseqüência, garante melhor eficácia em qualquer tratamento”, finaliza a Dra. Ellen Delmás.