Parecer CNE/CES 329/2004 está sendo revisto

O Ministro da Educação, Fernando Haddad, devolveu, em novembro último, ao Conselho Na- cional de Educação, o Parecer CNE/CES 329/2004 para reavaliação. Esta foi uma vitória conquistada por todas as categorias envolvidas diretamente com o assunto, principalmente a Fisioterapia e a Terapia Ocupacional, uma vez que o documento sugeria a implementação de uma carga horária de 3.200 horas para vários cursos vinculados à área da saúde.

Desde que este parecer foi encaminhado para aprovação do MEC, o CREFITO-2 tem sido incansável para evitar a sua homologação. Foram várias as ações realizadas, entre elas a promoção do I Fórum de Educação do CREFITO-2, em junho de 2005.

A iniciativa de fazer um evento abordando o assunto gerou uma aproximação direta com o professor Nelson Maculan, que ocupa, na Secretaria de Ensino Superior, o primeiro cargo logo após o Ministro da Educação. Nesse evento estiveram reunidos profissionais Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais, docentes e discentes de ambas as categorias e u- suários. A assembléia construiu o documento “Carta do Rio de Janeiro” (ver box) que foi encaminhado ao MEC juntamente com a assinatura dos presentes.

A Dra. Solange Canavarro, atual Diretora Secretária do CREFITO-2, informou que este foi um dos muitos documentos de repúdio ao parecer encaminhados pelo CREFITO-2: “O primeiro documento foi feito em dezembro de 2004, tendo sido enviado também para o CNE e MEC e, logo no início de 2005, entregue nas mãos do Presidente Lula”. Acrescentou ainda que “com a devolução do parecer pelo Ministro da Educação para o CNE, acreditamos que enfim a Fisioterapia e a Terapia Ocupacional conquistarão a carga horária mínima adequada para a formação de seus profissionais”.

O fórum
Na manhã do I Fórum, realizado no Centro Cultural Paiva Ribeiro, foi composta uma mesa para debater o impacto do parecer CNE/CES sobre a qualidade da formação de Fisioterapeutas e de Terapeutas Ocupacionais, com a coordenação da Profa.. Ana Maria Ribeiro, e participação do Prof. Nelson Maculan, Secretário da SESu; Dr. Euclydes Arreguy, representando os docentes Fisioterapeutas, Dra. Clarice Baldotto, Presidente da ABENFISIO, Dra. Gilma Coutinho, representando os docentes Terapeutas Ocupacionais, e Sr. José Roberto, da Associação de Parkinson Rio de Janeiro, representando os usuários.

À tarde, o Deputado Federal Irineu Mário Colombo (PT-PR), da Comissão de Educação da Câmara, proferiu uma palestra sobre os rumos que tomará a educação superior frente à Reforma Universitária.

Logo após a palestra do deputado, foram realizadas duas oficinas, uma formada por Fisioterapeutas e outra por Terapeutas Ocupacionais, que debateram à exaustão o impacto do Parecer CNE/CES na formação profissional e qualidade dos serviços prestados à sociedade.

A reunião na Sede do CREFITO-2
Em setembro último, compareceram à Sede do CREFITO-2, na Tijuca, o Professor Nelson Maculan, Secretário da SESu, e o Professor Paulo Barone, Presidente da Câmara de Educação Supe-rior do Conselho Nacional de Educação, para uma reunião com o Colegiado do Conselho.

Na ocasião, o colegiado expôs sua preocupação com a insufi- ciência da carga horária mínima de 3.200 horas, sugerida no parecer, para atender às Diretrizes Curriculares Nacionais de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional. Historicamente, as duas categorias vêm pleiteando uma carga horária mínima de 4.500 horas para Fisioterapia e de 4.000 horas para Terapia Ocupacional.

A atual Diretora Secretária, Dra. Solange Canavarro, apresentou durante esta reunião, os aspectos técnicos que impossibilitam a implementação da carga horária mínima sugerida: “Não basta ao profissional saber os efeitos fisiológicos do exercício físico nas mais diversas patologias, é preciso saber também como aplicá-lo na atenção primária. O egresso profissional deve estar familiarizado com os aspectos práticos inerentes a cada técnica, sendo profi- ciente nelas”, afirmou a Diretora.

A Técnica em Assuntos Educacionais e Assessora do CREFITO-2, Profa. Ana Maria Ribeiro, fez uma ampla abordagem sobre as implicações didático-pedagógicas que também impossibilitam a aplicação do Parecer CNE/CES 329/2004.

Os professores Nelson Maculan e Paulo Barone saíram da reunião convencidos da importância de uma revisão deste parecer no que diz respeito às cargas horá-rias mínimas sugeridas para a Fisioterapia e para Terapia Ocupacional.

O CREFITO-2 entende que estas ações foram determinantes para a revisão e aprovação de uma carga horária mínima condizente com um bom padrão de atuação das duas categorias. “Em última análise, tudo isto beneficiará a população brasileira que usufruirá de profissionais com formação teórico-prática adequada aos serviços que prestarão”, concluiu a Dra. Solange Canavarro.