Para sua informação
Veja a seguir as regulamentações básicas exigidas para o lançamento de alguns tipos de cursos.
Cursos de Especialização
São regulamentados pela Resolução do CNE 01/2001, conferem diploma de espe- cialista, com reconhecimento acadêmico, aceito em concursos, universidades e, dependendo do caso, no magistério de nível superior. Devem ter:
Cursos de Especialização Profissional
São regulamentados pelo Parecer CNE 908/98, obedecem os mesmos requisitos que os de especialização acadêmica. Podem ser oferecidos por quaisquer instituições, com reconhecido valor na especialidade em questão, desde que seja firmado convênio com o conselho federal da categoria. Conferem diploma de especialista com reconhecimento profissional, ou seja, são aceitos em concursos e registráveis em carteira profissional.
Residência
Conhecida como treinamento em serviço, normalmente oferecida por grandes hospitais para treinamento prático do profissional em uma determinada especialidade. Dura, em geral, de um a dois anos. O projeto deve obrigatoriamente ser aprovado pelo conselho federal da categoria. O corpo docente deve ser composto, em sua maior parte, por mestres e doutores.
Aprimoramento Profissional
São cursos livres que não conferem títulos de especialistas, mas têm que ter uma carga horária de no mínimo 90 h e não são registrados em carteira profissional.
ATENÇÃO: O CREFITO-2 não legitima e/ou certifica cursos de qualquer natureza.
Um bom exemplo
A seguir é dado um exemplo que deveria ser seguido por todos os Fisioterapeutas e os Terapeutas Ocupacionais. É preciso acreditar que a soma entre Conselho e profissionais possa influir positivamente na história destas duas profissões.
O CREFITO-2 foi consultado por um profissional do Espírito Santo, que solicitou esclarecimentos sobre um contrato encaminhado a ele por uma operadora de plano de saúde. A Câmara Técnica de Honorários e Planos de Saúde gerou um parecer, encaminhado à operadora pelo profissional, que após análise de sua assessoria jurídica, acatou as sugestões, convidando o profissional para fechamento do contrato, bem como solicitando aos demais profissionais, que já haviam assinado o contrato anterior, a proceder às modificações ou adequações sugeridas. O CREFITO-2 agradece a confiança deste profissional que encaminhou a questão e se coloca à inteira disposição para ajudar a todos os profissionais registrados que desejarem esclarecer dúvidas.